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DOC. 878.7989.4575.0381

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL

e REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar - ITCMD de imóvel urbano (fração de terreno) - Cobrança do referido imposto com adoção de base de cálculo de ITBI, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual 55.002/09 - Pleito que visa a utilização como base de cálculo do tributo, valor venal para fins de IPTU, afastando-se a utilização do valor de referência - Sentença que CONCEDEU A SEGURANÇA, para reconhecer o direito dos impetrantes à isenção do ITCMD referente ao imóvel descrito na inicial, declarando indevido o tributo, tornando definitiva a liminar deferida - A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/09 - Inteligência do art. 97, II, § 1º, do CTN e da Lei º 10.705/00 - Decisão escorreita, mas que merece a observação de possibilidade de direito de o Fisco de instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo nos termos da Lei 10.705/2000, art. 11, como pleiteado no apelo -

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