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DOC. 878.8287.2374.7174

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DO SUS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL ESTABELECIDA PELO STF NO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra sentença que julgou improcedente pedido em ação civil pública para fornecimento do medicamento Nintedanibe, necessário ao tratamento de Doença Pulmonar Intersticial (DPI) crônica com fenótipo fibrosante progressivo. O medicamento não está incorporado às listas do SUS. O apelante sustenta a imprescindibilidade do fármaco, a hipossuficiência do paciente e a comprovação da eficácia e segurança do tratamento, conforme laudos médicos e evidências científicas.

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