TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL- POSSIBILIDADE - SUBSISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ- RECURSO PROVIDO. - A
herança se transmite de forma indivisível e universal aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que sejam vários os sucessores (art. 1.784 c/c 1.791 do Código Civil).
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