TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO PSICOLÓGICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 4200,00 (quatrocentos e vinte reais) a título de indenização por danos materiais à parte autora, sob o fundamento de que ela teria sofrido abalo emocional decorrente do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A autora sustenta, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral e pela ausência de especialização do perito. No mérito, requer a majoração da indenização com base no Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública. A ré, por sua vez, pleiteou a improcedência do pedido, alegando que o laudo pericial oficial afastou a existência de transtorno psíquico relacionado ao evento danoso.
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