TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fundada em título extrajudicial. Contrato de seguro saúde. Exequente que exigiu o pagamento do denominado prêmio complementar após a rescisão unilateral do contrato antes do término da vigência de 12 meses. Embargante que apresenta manifesta vulnerabilidade, vez se tratar de empresa de pequeno porte e o seguro saúde foi contratado apenas para 3 vidas. Nulidade da cláusula 31.4.2.1 das condições gerais, vez que se contrapõe ao que restou decidido nos autos da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Sentença proferida na ação coletiva, pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 autorizando aos consumidores a rescisão do contrato sem que lhes sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades. Resolução Normativa 455/2020 da ANS que regulamentou a anulação do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009. Afigura-se inexigível da embargante o pagamento do prêmio complementar, a despeito da rescisão contratual. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito