TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Inconformismo da autora. Possibilidade de realização de diligências em horários alternativos, citação por hora certa, citação por edital e correta interpretação do art. 1.031, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Efeito devolutivo do agravo de instrumento limita-se à matéria efetivamente examinada na decisão agravada, não podendo o tribunal conhecer de questões não apreciadas. Ausência de pronunciamento judicial indeferindo a citação por hora certa ou por edital e negando aplicação do CPC, art. 212, § 2º. art. 1.031, § 2º, das Normas de Serviço é claro quanto ao esgotamento após duas tentativas de procura. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido
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