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DOC. 878.9675.5736.8403

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença absolutória quanto aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, nos termos do CPP, art. 386-VII. Recurso do Ministério Público buscando a condenação do réu nos termos da r. denúncia apresentada, com fixação de regime inicial fechado, consideração dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, aumento, na segunda fase, pela reincidência, vedando-se a aplicação do redutor de pena, diante da reincidência, vedando-se, também, a substituição da pena privativa de liberdade bem como o benefício do sursis. R. decisão que entendeu pela regularidade da prisão em flagrante, logo após sua ocorrência, sem qualquer menção ao condutor de tal prisão e à testemunha. CPP, art. 301 - Qualquer pessoa do povo pode realizar prisão em flagrante - Licitude da prisão em flagrante. Crime de tráfico de drogas que, por ser delito permanente, tem a sua consumação protraída no tempo, permitindo a prisão em flagrante a qualquer momento. Estado de flagrância evidenciado de acordo com o conjunto probatório produzido. Guardas Municipais que podem realizar prisão em flagrante. Entendimentos recentes das E. Cortes Superiores. Mérito - Autoria e materialidade comprovadas - prisão em flagrante. Apreensão de entorpecentes variados: 05 porções de crack (08g), 04 porções de cocaína (10g), 15 porções de maconha (61g), 01 porção de skunk (10g). Guardas Municipais que relataram como ocorreu a prisão em flagrante e a apreensão das drogas (crack, cocaína, maconha e skunk). Local do fato conhecido como de ocorrência de tráfico de drogas. Réu que, quando da prisão em flagrante, estava em gozo de liberdade provisória concedida em processo criminal, com mesma acusação, uma semana antes dos fatos tratados neste processo. Réu que se tornou revel em juízo, descumprindo as condições firmadas quando da concessão da liberdade provisória. Conjunto probatório desfavorável. Lei 11.343/2006, art. 33 que tipifica 18 condutas, e a de trazer consigo, como ocorreu no caso em tela, é uma delas. Condenação que se impõe. Dosimetria - Na primeira fase, exasperação decorrente da Lei 11.343/2006, art. 42 e CP, art. 59. Na segunda fase, aumento decorrente da reincidência (roubo majorado). Na terceira fase, incabível a aplicação do redutor de pena, por ausência dos requisitos legais. Regime inicial fechado ora fixado. Não cabimento de penas restritivas de direitos. Ausência de amparo legal. Recurso Ministerial provido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão

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