TJSP. APELAÇÃO.
Penhora de imóvel em execução fiscal. Embargos de terceiro sustentando posse de boa-fé. Sentença de procedência determinando o levantamento da penhora e atribuindo à Fazenda embargada os ônus da sucumbência. Apelo desta apenas em relação à atribuição dos ônus sucumbenciais. Sem razão. 1) Honorários sucumbenciais. Pedidos da exordial embasados na posse de boa-fé do bem pela embargante, advinda do «contrato particular com promessa de compra e venda do imóvel". Conhecimento da existência do instrumento contratual com firma reconhecida em data anterior à própria lavratura do auto de infração que ensejou a dívida executada trazido na inicial e com quitação no ato da assinatura que teve o condão de provar, de imediato e estreme de dúvidas, a regularidade da posse, de modo a demonstrar inequívoca boa-fé da embargante (Súmula 375/STJ). Posse e boa-fé que foram demonstradas de modo seguro com os documentos trazidos na inicial destes embargos de terceiro e, mesmo assim, a apelante insistiu na manutenção da constrição. Resistência à pretensão que tem o condão de atrair a sucumbência à apelante. Aplicação da Súmula 303 e do Tema Repetitivo 872, ambos do STJ. 2) Pedido subsidiário de fixação dos honorários por equidade. Impossibilidade. O art. 85, §8º do CPC é categórico ao autorizar a aplicação por equidade somente às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Não se desconhece que o C. STF, por maioria de votos, reconheceu a constitucionalidade da matéria, bem como a sua repercussão geral quando da afetação sob o rito dos recursos repetitivos registrados sob o Tema 1255 ainda pendente de julgamento. Contudo, hoje há tema vinculante produzindo regulares efeitos que deve, por isso, ser aplicado (Tema 1076 do STJ), por inteligência do art. 927, III e 985, I e II, ambos do CPC, sob pena, inclusive, de reclamação, nos termos do art. 985, §1º do CPC; 3) Honorários recursais fixados, nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 11 do CPC e do Tema Repetitivo 1059 do C. STJ. Recurso desprovido
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