TJSP. Ação de interdito proibitório. Liminar. Deferimento. Proibição às rés de turbarem ou esbulharem, por qualquer ato, a posse dos autores em relação aos imóveis descritos na inicial. Ilegitimidade ativa «ad causam» dos agravados. Impossibilitada a discussão nesta sede recursal, tendo em vista a matéria ter sido submetida ao juízo de primeiro grau, encontrando-se pendente de apreciação. Recurso não conhecido nessa parte. Presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. Medida de fácil reversão, podendo ser revogada a qualquer tempo, se necessário. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida
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