TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. CODIGO CIVIL, art. 50. NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. A
desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional a demandar ampla produção de prova, vez que o direito brasileiro aplica majoritariamente a chamada ¿Teoria Maior¿, no sentido de que não se admite mera presunção, mas sim, a existência de requisitos sólidos identificadores de ilicitudes, que desnaturem as garantias que protegem a personalidade jurídica.
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