TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que o acusado furtou bens cujo valor total ultrapassa o parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Ademais, ainda que fosse considerado ínfimo o valor dos bens subtraídos, o réu é reincidente específico no crime de furto, além de responder a outras cinco ações penais relacionadas a esse mesmo tipo penal. Por conseguinte, não há que se falar em ausência de periculosidade social da ação e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Recurso provido para condenar o apelado como incurso no CP, art. 155, caput. Dosimetria. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena arbitrada no mínimo legal. Compensação da reincidência com a confissão. Ausência de causas de aumento ou diminuição da pena. Pena fixada definitivamente em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Fixação do regime semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos e de concessão do sursis da pena. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito