TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS.
Pretendido o saneamento de questões processuais. Verificada a prolação superveniente de sentença penal condenatória pelo Juiz «a quo», com abordagem dos temas processuais preliminares e saneadores impugnados pela Defesa, resta prejudicada a ordem por perda superveniente de objeto. Inconformismo que, agora, deve ser manifestado em sede de recurso próprio que, na espécie, é o Recurso de Apelação, não surgindo o «Habeas corpus» como seu substitutivo.
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