TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender reajustes por sinistralidade em plano de saúde coletivo, substituindo-os pelos índices da ANS, alegando abusividade nos reajustes desde 2013. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível aplicar aos contratos coletivos os índices de reajuste da ANS destinados a planos individuais e familiares. III. Razões de Decidir. 3. Os reajustes em planos coletivos são comunicados à ANS e definidos em negociação com a estipulante, conforme Resolução Normativa n.128/2006 da ANS. 4. Não foi demonstrada violação à Lei 9.656/98, às Resoluções Normativas da ANS ou ao CDC, não estando presentes os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. Reajustes em planos coletivos são definidos em negociação com a estipulante e comunicados à ANS. 2. Não cabe revisão de índices de reajuste em favor de um único beneficiário em detrimento dos demais.Legislação Citada. . Lei 9.656/1998 Resolução Normativa n.128/2006 da ANS CDC (CDC) CPC (CPC), art. 300 Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02.06.2015 STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28.04.2015 STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.06.2017
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito