TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Acusado flagrado por policiais militares na posse de duas porções de crack (peso aproximado de 23,75 g) e 43 pinos de cocaína (peso de 48,25 g). Pleito defensivo almejando a absolvição por ausência de dolo ou falta de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que o apelante, ao avistar a aproximação dos milicianos, em via pública, apresentou nervosismo e dispensou uma sacola por ele trazida. Realizada a abordagem, foram localizados entorpecentes no interior da sacola por ele dispensada, além de quantia em dinheiro sob sua posse direta. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência, agentes públicos idôneos, que sequer conheciam o réu, sem possuir, portanto, qualquer razão para buscar prejudicá-lo, imputando-lhe falsamente a propriedade dos entorpecentes, de forma proposital. Testemunha presente no local dos fatos que, aos milicianos, declinou ter adquirido uma porção de droga do acusado. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas devidamente fixadas no mínimo legal. Viável a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/2006, no patamar máximo de 2/3 (em substituição ao quantum intermediário de 1/3 aplicado pelo magistrado a quo). Inexistência de quantidade expressiva de drogas apreendidas apta a mitigar a fração utilizada. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito que se mantêm. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento
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