TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO DE DECISÃO PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A QUE SE REPORTA A PRESENTE DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 32ª
Câmara de Direito Privado já realizou julgamento de agravo de instrumento no âmbito da ação principal, circunstância que determina a sua prevenção na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara
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