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DOC. 879.3650.9953.0203

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO DE DECISÃO PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A QUE SE REPORTA A PRESENTE DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 32ª

Câmara de Direito Privado já realizou julgamento de agravo de instrumento no âmbito da ação principal, circunstância que determina a sua prevenção na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara

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