TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - MAJORAÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE E DA NECESSIDADE - MATÉRIA A DEPENDER DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado, analisável sob o duplo aspecto, probabilidade fática e probabilidade jurídica, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, caput. Para a revisão da obrigação alimentar, faz-se necessário o reequilíbrio entre as necessidades do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Não estando comprovada a alteração das despesas do alimentando, ou mesmo a capacidade do alimentante, deve ser indeferida a tutela de urgência.
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