Carregando…

DOC. 879.6958.6302.7797

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TERAPIAS POR MÉTODOS NÃO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.

No julgamento do Tema 793/STF, reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, o colendo STF realizou o julgamento do Tema 1234, para analisar a legitimidade passiva da nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS. Todavia, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos. Caso que versa sobre o fornecimento de terapias por método não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Presentes os requisitos fixados pelo colendo STJ, no julgamento do Tema 106, para a concessão de tratamentos não padronizados pelo Poder Público, a concessão da tutela de urgência pleiteada é medida que se impõe. A legislação processual permite ao magistrado a imposição de medidas que considere adequadas para a efetivação da tutela jurisdicional, admitindo-se a possibilidade não apenas de aplicação de multa, mas também o bloqueio de verbas públicas em ações que versem sobre o fornecimento de tratamento de saúde, medida mais adequada nas especificidades do caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito