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DOC. 879.7377.0462.4510

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DE DANOS HAVIDOS EM RAZÃO DE DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Recurso de apelação contra a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição. 2. A questão recursal consiste em definir o termo inicial para contagem do prazo prescricional decenal relativa à pretensão indenizatória. 3. Segundo a jurisprudência do STJ (Tema 1.150), o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. O termo inicial da contagem do referido prazo não é a emissão do extrato, mas sim do saque do saldo residual da conta da autorr quando de sua aposentadoria, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Precedentes desta Corte. 4. Saque ocorrido em 01/11/1996. Demanda ajuizada em 10/01/2024. Prescrição consumada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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