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DOC. 879.7505.2696.4787

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança - ITBI - Aspecto temporal - Em conformidade com a jurisprudência majoritária o fato gerador do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo da propriedade imobiliária no cartório de registro de imóveis - Inadmissível a cobrança de multa e juros antes do registro do título translativo, sendo possível, unicamente, o cômputo da correção monetária, na medida em que esta visa tão somente à preservação do valor real da operação contra os efeitos corrosivos da inflação - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO

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