TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SOBRE ELA SE MANIFESTAREM - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALEGAÇÃO DA PARTE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - O
CPC/2015, art. 10 deve ser interpretado «cum grano salis» e com uso da técnica hermenêutica não ampliativa, de tal sorte que a aplicação do princípio da não surpresa não impõe ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa, até porque o conhecimento geral da lei é presunção «jure et de jure".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito