TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. POSTULA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NA MEDIDA EM QUE O ORA APELANTE ESTAVA SUJEITO AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. QUANTO AO DELITO CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, REQUER ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO. ALEGA QUE NÃO HOUVE PROVA DE EFETIVA VENDA DOS PRODUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. - A
presente ação penal foi deflagrada em face do ora apelante e 11 corréus, sendo certo que para maioria deles o parquet realizou ANPP. Com efeito, Gleyson e Daniel foram julgados em processos desmembrados, nos quais foram absolvidos diante do reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa. Em tais feitos, a magistrada de piso consignou que os acusados viviam em quadro de vulnerabilidade social. Diante disso, o pleito defensivo é no sentido de que também seja reconhecida a excludente da culpabilidade. No entanto, o caso destes autos é diferente dos corréus Gleyson e Daniel.
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