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DOC. 879.9153.3942.0621

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONHECIMENTO PARCIAL DO TERCEIRO APELO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA PRECLUSA - AGRAVO RETIDO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PISO CERÂMICO - PROVA PERICIAL - DANOS DECORRENTES DE AGENTES EXTERNOS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA.

O deferimento do pedido de inversão do ônus da prova desafia recurso de agravo de instrumento, conforme preceitua o CPC, art. 1.015, XI. Segundo dispõe o CPC, art. 507, «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Não obstante tenha o novo CPC abolido o Agravo Retido, o referido Diploma legal previu em seu art. 14 o respeito aos atos processuais praticados e às situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Não se conhece de agravo retido quando não reiterado expressamente pela parte recorrente, nas razões ou na resposta da apelação, ex vi art. 523, §1º, do CPC/73. Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Comprovado, por meio de prova pericial, que os danos alegados no produto decorrem de fatores externos, inexiste nexo de causalidade capaz de justificar a condenação. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios.

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