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DOC. 879.9207.5789.1038

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Indenização por danos materiais e morais por força de suposto vício construtivo - Irresignação do réu Banco do Brasil contra decisão saneadora que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta, bem como indeferiu a inclusão do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na condição de litisconsorte passivo - Não acolhimento - O Banco do Brasil não atuou como mero agente financeiro, mas sim como agente executor da operação, tanto que adquiriu o imóvel objeto da lide em nome próprio e posteriormente o alienou à agravada, de sorte a integrar a cadeia de consumo e se caracterizar, assim, como parte legítima para figurar no polo passivo - Desnecessidade de figuração do FAR na lide, uma vez inexistente solução unitária, máxime porque o Banco do Brasil pode demandar contra o fundo pelo que entender de direito e, ausente interesse correlato à Caixa Econômica Federal, a competência para processar e julgar a demanda remanesce com a Justiça Estadual - Denunciação da lide, por seu turno, vedada pelo CDC, art. 88, aplicável à espécie - Precedentes - Desfecho correto - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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