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DOC. 880.1118.7718.4149

TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - Monitória - Art. 485, VI, do atual CPC - Autora que, de acordo com a sentença, não deu andamento ao processo - Fato que não implica ausência de interesse de agir ou falta de condição da ação - Circunstância que poderia equivaler à situação prevista no art. 485, III, do atual CPC - Sentença terminativa do processo que ficaria subordinada à intimação pessoal da autora - Art. 485, § 1º, do atual CPC - Providência que não foi adotada. Extinção do processo sem resolução de mérito - Monitória - Anterior intimação pessoal da autora nos idos de 2019 para promover o andamento do feito, medida tempestivamente cumprida, que não supre a necessidade de nova intimação pessoal, em 2023, para dar andamento ao processo - Precedentes do TJSP - Necessidade de que sejam observados os princípios da primazia do julgamento do mérito, da vedação da decisão surpresa, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da instrumentalidade das formas - Sentença terminativa do processo que não pode persistir - Apelo da autora provido, determinando-se o regular prosseguimento do feito no juízo de origem

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