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DOC. 880.1426.4467.6054

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPELIR OS RÉUS A DAREM DESTINO ÚTIL E EFETUAREM OS REPAROS NECESSÁRIOS A IMÓVEL TOMBADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. PRECARIEDADE DO IMÓVEL INCONTROVERSA. OMISSÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

A obrigação do ente público decorre do art. 23, III e IV, da CF/88, que estabelecem como competência material comum dos entes federativos a proteção dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos, bem como o impedimento da evasão, da destruição e da descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. Na mesma toada, o art. 30, IX, da CF, dispõe ser competência dos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

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