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DOC. 880.1602.8968.9651

TJSP. Furto - Repouso noturno - Majorante objetiva aplicável independentemente de o furto ter sido perpetrado em local habitado - Entendimento O fato de o furto ter ocorrido durante o período noturno acarreta o reconhecimento de causa de aumento de pena de ordem objetiva, que deve incidir independentemente de a ação ter sido perpetrada em local habitado, eis que a intenção do legislador era evidentemente elevar a punição para os crimes cometidos no horário de repouso noturno das pessoas em geral, em razão de ser neste período que vítimas e seus bens ficam mais suscetíveis a eventuais ataques por parte de terceiros. A conduta do furtador que age à noite seria, assim, mais reprovável, em razão de estar o autor se aproveitando não apenas da menor luminosidade local - o que reduz não apenas a possibilidade de ser visto como de ser identificado - como da natural diminuição da vigilância por parte, tanto da vítima, como da sociedade como um todo, eis que as vias públicas ficam, no mais das vezes, vazias e desprotegidas

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