TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Recurso defensivo - Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a concessão do livramento condicional deve ser reformada, vez que preencheu o lapso, não ostenta registro de falta disciplinar nos últimos 12 meses e teve laudo favorável - INADMISSIBILIDADE - O livramento condicional foi indeferido motivadamente pelo juízo monocrático, por ausência de mérito - relatório conclusivo desfavorável ao benefício, além de anotação de prática 6 faltas graves - A previsão contida no CP, art. 83, III, «b» (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses), [incluído pela Lei 13.964/2019) , possui caráter objetivo, não obstando o aferimento do histórico carcerário do sentenciado - De outro lado, a despeito de o magistrado não estar vinculado ao resultado da perícia, evidente que a providência constitui método eficaz de avaliação do mérito do reeducando e serve como baliza à análise da sua aptidão para a obtenção do benefício pretendido. - Não demonstração de condições pessoais que façam presumir que o agravante não voltará a delinquir, se for colocado diretamente em liberdade - Inteligência do art. 83, parágrafo único, do CP - Aplicação do princípio in dubio pro societate.
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