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DOC. 880.2204.0531.1250

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - OUTORGA RATIFICADA PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA CASSADA.

O CPC reforça a instrumentalidade do processo, estabelecendo o princípio da primazia da solução de mérito das demandas. É certo que há um número crescente e exponencial no ajuizamento de ações fraudulentas, na qual se afirma genericamente o desconhecimento da origem da dívida cobrada, o que autoriza ao magistrado a averiguação da regularidade da representação processual da parte no feito em atenção ao poder geral de cautela. Todavia, embora sensível ao registro do julgador acerca da existência de demandas predatórias congêneres - apresentadas sempre com o mesmíssimo enredo fático -, constando nos autos ratificação dos poderes conferidos ao advogado subscritor da petição inicial, não há que se falar em irregularidade de representação processual.

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