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DOC. 880.2328.8499.6102

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LESÕES NA COLUNA SOFRIDAS EM RAZÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURAS POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD) - PEDIDO FUNDADO DA PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

A jurisprudência do STJ reconhece a distinção entre Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) - configurada pela perda da existência independente do segurado decorrente de doença -, a qual não possui vinculação com a Invalidez Laborativa Permanente por Doença (ILPD) - consistente na impossibilidade do exercício da atividade laboral ou profissional principal do segurado -, ambas espécies de cobertura para a invalidez por doença criadas em substituição à garantia de Invalidez por Doença (IPD), vedada pela SUSEP, não existindo abusividade na estipulação de garantia securitária relativamente à IFPD. Se não restou demonstrado o enquadramento do segurado capaz de justificar a indenização por IFPD e nem a existência de cobertura contratual para ILPD, não há que se falar em indenização do seguro. As cláusulas do contrato de seguro, se claras e bem redigidas, não admitem interpretação extensiva. (CC, art. 757).

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