TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - PROCESSO PENAL - DENÚNCIA REJEITADA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SUPRESSÃO DO NOME DO DENUNCIADO DOS DADOS CADASTRAIS DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE - SIGILO E DIREITO DE CERTIDÃO NEGATIVA - EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NO BANCO DE DADOS DE ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE.
Conforme sedimentado pelo STJ, nas hipóteses em que houver extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não devem ser mencionadas na folha, certidão de antecedentes criminais ou livros do juízo. A rejeição da peça acusatória em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, a inépcia da inicial, a falta de pressupostos ou condições da ação só faz coisa julgada formal; sendo certo que, sanado o vício ou surgindo elementos probatórios mínimos que dão suporte aos fatos narrados na inicial, enquanto não for extinta a punibilidade do agente, nova denúncia pode ser oferecida. Por esse motivo, o que se deve garantir não é a exclusão de todos os dados investigativos junto aos órgãos e instituições que integram a segurança pública, mas o sigilo dessas informações e o direito à certidão negativa.
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