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DOC. 880.3046.9186.0647

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de indenização por danos materiais e morais onde o autor alegou ter sido vítima de fraude perpetrada por falsos funcionários do banco réu, que o induziram a contratar empréstimo consignado sob o pretexto de realizar a portabilidade de um contrato com outra instituição, com redução de parcelas. O autor solicitou a declaração de inexigibilidade de débito, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente o pedido, entendendo pela culpa exclusiva do autor. O autor interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação de serviço pelo banco réu e se é cabível a sua responsabilização pela fraude cometida por terceiros, que resultou na contratação de empréstimo consignado em nome do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Para a responsabilização da instituição financeira, com base no CDC, art. 14, é necessário o nexo de causalidade entre a prestação de serviços e o dano sofrido. No entanto, restou demonstrado que o autor foi vítima de um golpe, no qual forneceu voluntariamente seus dados pessoais e seguiu instruções de falsos funcionários, sem que o banco réu tenha contribuído ou tenha tido ingerência direta nos fatos. 4. A culpa exclusiva da vítima é configurada, uma vez que o autor, sem verificar a autenticidade das informações recebidas, enviou seus documentos pessoais e pagou boleto em favor de terceiros, o que rompe o nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição financeira, conforme o art. 14, §3º, II, do CDC. 5. Não há elementos que indiquem falha de segurança ou conduta negligente do banco réu que tenha facilitado a fraude. A situação resulta de ação criminosa de terceiros, sendo a vítima responsável pela adesão ao golpe. 6. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, em casos de golpes aplicados por terceiros, sem a participação ou falha do banco, a responsabilidade da instituição financeira é afastada, prevalecendo a culpa exclusiva da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido.

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