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DOC. 880.3122.6102.3572

TJRJ. . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUSTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO ANTES DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE SIMETRIA. PROVIMENTO.

Agravo de instrumento contra decisões que rejeitaram a impugnação do cumprimento de sentença apresentada pela agravante diante da ausência de recolhimento de custas judiciais, assim como o pedido da concessão gratuidade de Justiça ou o de abertura de prazo para que fosse efetuado o recolhimento. Muito embora a rejeição liminar da impugnação por ausência de custas independa da prévia intimação do impugnante para o recolhimento, o fato é que ao tempo da rejeição da impugnação o exequente ao menos realizara o pagamento das despesas processuais para o início do cumprimento de sentença. Há que se ter um mínimo de simetria, não se podendo exigir do impugnante o cumprimento da sua obrigação do recolhimento das custas, quando ao menos a fase de cumprimento de sentença deveria ter sido iniciada, devido ao não recolhimento das despesas processuais. Recurso provido.

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