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DOC. 880.3323.6560.4077

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral - Empréstimo cadastrado para débito das parcelas no benefício previdenciário da autora - Contratação negada pela requerente - Prova pericial que atestou inconsistência na autenticidade do instrumento contratual objeto da lide - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, com restituição dos valores indevidamente cobrados - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do demandado (CDC, art. 14) - Débito declarado inexigível - Súmula 479/STJ - Dever do réu de restituir as parcelas descontadas da aposentadoria da autora, bem como obrigação desta de devolver a quantia recebida, admitindo-se a compensação do que uma parte possa dever à outra - Repetição em dobro - CDC, art. 42 - Requisito da má-fé objetiva configurado - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Dano moral não evidenciado - Parcelas mensais de R$ 11,99 indevidamente descontadas da apelada, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, até porque parte do valor lhe foi disponibilizado e ainda não devolvido - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, reconhecer a sucumbência recíproca para determinar que as custas e despesas processuais sejam rateadas em iguais proporções às partes, além de fixar os honorários advocatícios devidos ao patrono da demandante em R$ 1.300,00, a remuneração do advogado do apelante em quinze por cento sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte com o recurso, vedada a compensação desta verba e observada a gratuidade de justiça concedida à autora

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