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DOC. 880.4101.9347.4215

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de arresto cautelar de bens da devedora. Indeferimento. Manutenção. Os documentos carreados aos autos, ainda em cognição superficial, não induzem à premência da medida pretendida (arresto cautelar de bens), porquanto não demonstrado, ictu oculi, que a executada esteja dilapidando seu patrimônio, ou que há risco de que venha a fazê-lo. Não há elementos de cognição suficientemente robustos para permitir a constrição de patrimônio dela, in limine litis. À míngua de comprovação minimamente segura a respeito da alegada dilapidação de bens, é açodado o arresto cautelar. Agravo não provido

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