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DOC. 880.4275.7797.2021

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA QUANTO À ANTECIPAÇÃO DA DATA FINAL DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM RAZÃO DA ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário («alegação de inobservância aos limites da coisa julgada quanto à antecipação da data final dos cálculos de liquidação em razão da acumulação de empregos públicos») envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada», entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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