TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDISTRIBUIÇÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelos agravantes, com o objetivo de modificar a decisão do Juízo a quo que determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial. A decisão se fundamenta no Tema 17 do IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 e na Lei 12.153/2009, que estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos. O valor atribuído à causa não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme previsto na Lei 12.153/2009. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, conforme o § 4º do art. 2º da referida lei. A demanda não apresenta complexidade, pois trata-se de matéria exclusivamente de direito, com possibilidade de apuração simples por meio de cálculos aritméticos. Não deve ser considerado o período de distribuição do feito ou eventual mora judicial para afastar a competência do Juizado Especial. Decisão proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelos coautores que é improvido
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