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DOC. 880.4810.1684.9554

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Por ser questão de ordem pública, relacionada com os limites do pedido e da condenação, o reconhecimento do excesso de execução independe de impugnação específica do executado, podendo essa matéria ser apreciada até mesmo de ofício. Inclusão de verbas na planilha do débito que não constaram do título executivo judicial. Exclusão determinada. Nada consta no contrato a respeito de caução, não havendo que se falar na dedução dessa verba. Agravo parcialmente provido

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