TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte considera que o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplica-se aos empregados que exercem atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, é devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entende-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podem ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados em riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, §4º, da CLT e provido.
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