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DOC. 880.5587.1905.8182

TJSP. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Sentença que julga extinta a execução por reconhecimento de prescrição intercorrente. Não acolhimento do apelo. Direito intertemporal. Impossibilidade de retroação das regras do CPC atual em prejuízo da parte (art. 1.045, CPC). Aplicação da redação original do art. 921, §4º, CPC. Isolamento dos atos processuais. Precedentes. Inércia a partir de 03/07/2018, início da prescrição quinquenal em 03/07/2019 e lapso prescricional completo em 03/07/2024. Prescrição bem verificada, sentença mantida.

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