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DOC. 880.6062.5296.6888

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RUMO MALHA S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE NOVA PROCURAÇÃO. 1.

Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, alterada a denominação da razão social, é indispensável a juntada de novo instrumento procuratório ao tempo da interposição do recurso, sob pena de restar configurada a irregularidade de representação. 2. Assim, ausente nos autos procuração posterior à alteração da razão social da reclamada, fica obstado o conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.

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