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DOC. 880.6971.0218.9298

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA - EMBRIAGUEZ - NEXO DE CAUSALIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

Aos contratos de seguro coletivo sujeito às condições gerais padronizadas, das quais nem sempre se dá conhecimento efetivo ao segurado, aplicam-se as disposições do CDC, devendo, portanto, a favor deste último ser interpretadas. A embriaguez do condutor do veículo, por si só, não exclui o direito à indenização, sendo que deverá a seguradora provar que o segurado adotou conduta de risco e demonstrar o nexo causal entre essa conduta e o acidente.

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