TJSP. MANDADO DE INJUNÇÃO -
Suposta omissão legislativa reguladora da Lei Cidade Limpa, que estaria impedindo os associados da impetrante de exercer o direito de veicular publicidade em bancas de jornais, constitucionalmente protegido pelo Art. 170 da CF. Representação processual. Renúncia ao mandato após a interposição do mandamus. Advogado que enviou email com confirmação de recebimento. Cumprimento do requisito do CPC, art. 112. Despacho determinando o aguardo de 10 dias para o demandante realizar a regularização da representação. Decurso do prazo. Inércia. Ausência superveniente de representação processual. Falta de pressuposto processual de validade. Recurso que não comporta conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC. Mandado de Injunção denegado
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