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DOC. 880.9489.4065.3194

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. FGTS UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. COMUNICABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. PARTILHA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE REVERSÃO EM PROVEITO DA FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MENOR. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens, Guarda, Regulamentação de Convivência e Pensão Alimentícia, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A sentença determinou a partilha das parcelas do financiamento imobiliário pagas na constância do casamento, excluindo os valores oriundos do FGTS do réu; deferiu a partilha das dívidas contraídas pelo casal; indeferiu a partilha de um veículo; e fixou alimentos, em favor da filha menor, no percentual de 15% dos rendimentos líquidos do genitor. A apelante busca a reforma da decisão para (i) a majoração da pensão alimentícia para 30% dos rendimentos líquidos do réu; (ii) a inclusão, na partilha, dos valores do FGTS utilizados na quitação do imóvel durante o casamento; (iii) o reconhecimento da propriedade comum sobre o veículo, com sua partilha; e (iv) a exclusão das dívidas do acervo partilhável, por ausência de prova de sua reversão em benefício da família.

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