TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS DE POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO INVIÁVEL. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Marcos Júnio da Silva contra sentença que o condenou à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). A Defesa sustenta a ausência de provas e pleiteia a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo próprio.
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