TJSP. SERVIÇO BANCÁRIO. ABERTURA DE CONTAS EM NOME DA AUTORA COM DOCUMENTOS FALSOS. ATO ILÍCITO. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM DELEGACIA DE POLÍCIA A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A FATOS QUE NÃO DEU CAUSA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO PELA SENTENÇA MAJORADO NO CASO CONCRETO. O
apelado praticou ato ilícito ao permitir que os dados da apelante fossem utilizados para abertura de duas contas bancárias e que aquela (apelante) foi intimada para esclarecimentos junto à autoridade policial, em razão de depósitos de valores provenientes de ações criminosas vinculadas ao seu nome. Os fatos extrapolaram do que se convencionou chamar de mero aborrecimento cotidiano. Foram muito além do dissabor para instalar sentimentos negativos na apelante em razão de falta de cuidado do apelado na conferência de documentos antes da abertura de contas bancárias em nome daquela, mas com documentos falsificados. A condenação respectiva deve se atrelar a valor que inspire o réu em providências no sentido de que o fato não volte a se repetir, sem que configure enriquecimento sem causa da autora. O valor pleiteado pela apelante (R$100.000,00) é um tanto quanto excessivo. Já a reparação arbitrada na r. sentença - R$10.000,00 - revela-se apequenada no caso concreto, comportando a majoração para R$15.000,00, conforme decisões desta Colenda 12ª Câmara de Direito Privado em situações análogas, onde o dano tem maior repercussão.
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