TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Acordo extrajudicial. Imposição de pagamento dos honorários de sucumbência à executada - Inconformismo - Procedência - 1) Acordo homologado judicialmente contendo cláusula que dispunha que cada parte arcaria com os honorários de seu advogado. Acordo que não foi cumprido. 2) Quitação posterior da dívida pelo devedor diretamente ao exequente, sem formalização de acordo nos autos. 3) Advogado do exequente que pretende o recebimento dos honorários de sucumbência, sob a alegação de que não participou do acordo. Circunstância que realmente não pode prejudicar o advogado que, contudo, deve ser ressarcido pelo seu cliente. 4) Exequente que convencionou inicialmente que arcaria com os honorários de seu advogado se houvesse a liquidação da dívida e não fez qualquer ressalva por ocasião do acordo extrajudicial. Vedado o comportamento contraditório do exequente, causando surpresa à outra parte, executada, que quitou o débito, sem qualquer ressalva quanto a eventual débito de honorários. Aplicação do princípio venire contra factum proprium. 5) Decisão reformada para afastar a condenação da executada no pagamento dos honorários de sucumbência que devem ser arcados pelo exequente - Recurso provid
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