TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Apelo defensivo pugnando pela absolvição sob alegação de fragilidade das provas. Descabimento. Materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelos elementos de informação colhidos na fase administrativa e, precipuamente, na prova oral coligida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso, os policiais penais da Cadeia Pública Milton Dias Moreira informaram que a acusada, em visita ao seu companheiro apenado, passou pelo procedimento de segurança de revista pessoal através de scanner corporal, ocasião em que foram localizadas as drogas amarradas em suas canelas. Apreensão de 95,4g de ¿cocaína¿, acondicionada em 60 embalagens plásticas, tipo sacolé, fechados por nó. Testemunha arrolada pela acusação que confirma os fatos narrados na denúncia. A ré não apresentou a sua versão dos fatos, exercendo o direito ao silêncio. Acervo probatório suficiente para ensejar o decreto condenatório pela traficância. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. RECURSO DESPROVIDO.
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