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DOC. 881.0992.2775.2540

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS A PROL DE CRIANÇAS DE ONZE E QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALIMENTANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1-

Irresignação do genitor alimentante contra a sentença que tornou definitiva a verba alimentar inicialmente fixada à razão de 70% do salário mínimo, o que corresponde a R$988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na proporção de metade para cada criança, e 30% de seus rendimentos líquidos mensais, no caso de existência de vínculo empregatício, também observada a proporção de 50% para cada autor.

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