TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 1.
Crime de ameaça. Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial e com a confissão judicial do réu.
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