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DOC. 881.1434.0512.6464

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE AS PENAS-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo apelante contra r. sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado, mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, II, do CP. O réu foi condenado a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição, alegando fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação para furto simples e a revisão das penas aplicadas.

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